CADASTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
- Iury Chaves
- 6 de jul. de 2025
- 3 min de leitura

Imagine acordar certo dia com a notícia de que o seu nome foi negativado por uma dívida que você jamais contraiu. O susto, o sentimento de impotência e, sobretudo, a dor de ter sua credibilidade comprometida diante de bancos, empresas e até mesmo de familiares. Essa é a realidade de milhares de brasileiros vítimas de um fenômeno cada vez mais comum — e perverso: o "cadastro indevido nos órgãos de proteção ao crédito".
Neste artigo, você vai entender, de forma clara, direta e com respaldo jurídico, por que isso acontece, quais os seus direitos e, principalmente, o que pode ser feito para reparar os danos sofridos.
1. O nascimento de um pesadelo: a negativação indevida
A maioria das vítimas sequer imagina estar com o nome “sujo”. Descobrem casualmente, ao tentar um financiamento ou ao receber uma ligação inesperada. Quando buscam detalhes, percebem que foram alvo de um erro: um boleto não gerado, um pagamento não processado, uma dívida de outra pessoa com nome ou CPF semelhantes. Ou, pior, um golpe.
O problema é que, para o mercado, você passa a ser inadimplente. E isso gera consequências concretas: restrições em bancos, crédito negado, abalo emocional, e o mais doloroso — a sensação de injustiça.
2. O que diz o Direito? Fundamentos jurídicos da reparação
A negativação indevida configura evidente afronta ao princípio da boa-fé objetiva e ao direito à honra, consagrados pelo Código Civil e pela Constituição Federal.
De acordo com o artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, o nome do consumidor somente pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes se houver prévia comunicação. Além disso, a jurisprudência pacífica dos tribunais reconhece que a inscrição indevida configura dano moral presumido, ou seja, o prejuízo não precisa ser provado: basta que se comprove a negativação indevida.
📚 Súmula 385 do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."
📚 Súmula 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
Ou seja: se o consumidor não possuía restrições anteriores, a responsabilidade da empresa negativadora é praticamente incontestável.
3. E o dano moral? Quanto vale a sua honra?
Não há um valor fixo. O dano moral é arbitrado conforme a extensão do dano, o tempo de permanência no cadastro, o abalo emocional sofrido e o porte econômico das partes. Tribunais têm fixado indenizações que variam, em média, de R$ 2.000 a R$ 10.000 — podendo ser maiores em casos mais graves.
Mais do que o valor financeiro, trata-se do reconhecimento de que o cidadão teve sua imagem manchada injustamente e que a Justiça se importa com isso.
4. O que fazer? O passo a passo para reagir
Se você ou alguém que você conhece passou por isso, siga este roteiro:
Solicite o detalhamento da dívida junto à empresa ou banco.
Peça imediatamente a retirada do nome dos cadastros, caso a dívida seja indevida.
Documente tudo: prints, e-mails, protocolos de atendimento.
Busque orientação jurídica. Um advogado poderá ajuizar ação reparatória, com pedido de tutela de urgência para retirada imediata do nome.
Guarde provas de que estava negativado, como consultas ao Serasa ou SPC.
5. Histórias que se repetem: o problema é sistêmico
Nos bastidores da Justiça, essa é uma das ações mais comuns dos Juizados Especiais Cíveis em todo o país. E não por acaso. Com a digitalização de dados, falhas sistêmicas e práticas comerciais apressadas, consumidores têm sido vítimas de um modelo que valoriza a cobrança, mas ignora o devido processo.
Quem ganha com isso? Certamente não é o cidadão. A reparação judicial se impõe como forma de equilíbrio, ainda que tardia.
6. Reflexão final: seu nome é seu patrimônio
Seu nome é um bem intangível, mas de valor inestimável. Ele representa sua história, sua reputação, sua confiança no mercado. Permitir que terceiros o manche sem justa causa é abrir mão de um direito fundamental.
Portanto, se você sofreu — ou conhece alguém que passou — por uma negativação indevida, saiba: a Justiça brasileira está do seu lado. E a reparação é não apenas possível, mas necessária.
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