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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

  • Foto do escritor: Iury Chaves
    Iury Chaves
  • 13 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de jul. de 2025



Muitas pessoas desconhecem, total ou parcialmente, o que é Microempreendedor Individual (MEI). Se você tem essa dúvida, não se preocupe, é mais comum do que se imagina. Hoje vamos esclarecer algumas dúvidas pontuais sobre o tema. Acompanhem:


O que é MEI?


O Microempreendedor Individual nada mais é do que um pequeno empresário que trabalha por conta própria, fatura até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês. Mas, observe que não pode ter participação em outra empresa e só pode ter no máximo 01 empregado que recebe salário mínimo ou o piso da categoria.


Qual a vantagem de ser?


O MEI é enquadrado no Simples Nacional e é isento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Confins, Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL.


Quais sãos os encargos mensais do MEI?


O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito ao pagamento de um valor fixo mensal, composto pela contribuição à Previdência Social (INSS) e pelos tributos incidentes sobre sua atividade, conforme a seguir:

  • R$ 76,90 – para atividades de comércio ou indústria (INSS + ICMS);

  • R$ 80,90 – para atividades de prestação de serviços (INSS + ISS);

  • R$ 81,90 – para atividades que envolvam comércio e serviços concomitantemente (INSS + ICMS + ISS).

Esse valor é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS-MEI, e é atualizado anualmente de acordo com o reajuste do salário mínimo nacional, nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.


Quais sãos os benefícios do MEI?


Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, o profissional passa a ter acesso aos seguintes direitos previdenciários, desde que esteja em dia com suas contribuições mensais:


  • Aposentadoria por idade;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Auxílio-doença;

  • Salário-maternidade;

  • Auxílio-reclusão (destinado aos dependentes);

  • Pensão por morte (também voltada aos dependentes).


Tais benefícios estão vinculados à contribuição previdenciária mensal (INSS), prevista na Lei Complementar nº 123/2006.


Quais são as obrigações do MEI?


O Microempreendedor Individual deve observar os seguintes compromissos legais e fiscais:


  • Recolher mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI);

  • Emitir Nota Fiscal sempre que prestar serviços ou realizar vendas para pessoas jurídicas (a emissão para pessoas físicas é facultativa, salvo exigência estadual/municipal);

  • Manter arquivadas as notas fiscais de compras e vendas pelo prazo mínimo de 5 anos;

  • Apresentar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio;

  • Observar os limites de compra e faturamento, bem como a eventual incidência de diferença de alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais, conforme legislação vigente.


A formalização do MEI foi instituída pela Lei Complementar nº 128/2008, que conferiu tratamento jurídico diferenciado ao trabalhador informal, proporcionando o acesso ao CNPJ, facilitando a abertura de contas bancárias, solicitação de crédito e emissão de notas fiscais.


Já a Lei Complementar nº 154/2016 trouxe importante inovação ao permitir que o MEI utilize sua residência como sede do negócio, dispensando a necessidade de alvará, salvo disposição em contrário da legislação municipal.


Gostou? Tem mais dúvidas? Entre em contato conosco!

 
 
 

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