MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
- Iury Chaves
- 13 de jun. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 8 de jul. de 2025

Muitas pessoas desconhecem, total ou parcialmente, o que é Microempreendedor Individual (MEI). Se você tem essa dúvida, não se preocupe, é mais comum do que se imagina. Hoje vamos esclarecer algumas dúvidas pontuais sobre o tema. Acompanhem:
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual nada mais é do que um pequeno empresário que trabalha por conta própria, fatura até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês. Mas, observe que não pode ter participação em outra empresa e só pode ter no máximo 01 empregado que recebe salário mínimo ou o piso da categoria.
Qual a vantagem de ser?
O MEI é enquadrado no Simples Nacional e é isento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Confins, Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Quais sãos os encargos mensais do MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito ao pagamento de um valor fixo mensal, composto pela contribuição à Previdência Social (INSS) e pelos tributos incidentes sobre sua atividade, conforme a seguir:
R$ 76,90 – para atividades de comércio ou indústria (INSS + ICMS);
R$ 80,90 – para atividades de prestação de serviços (INSS + ISS);
R$ 81,90 – para atividades que envolvam comércio e serviços concomitantemente (INSS + ICMS + ISS).
Esse valor é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS-MEI, e é atualizado anualmente de acordo com o reajuste do salário mínimo nacional, nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
Quais sãos os benefícios do MEI?
Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, o profissional passa a ter acesso aos seguintes direitos previdenciários, desde que esteja em dia com suas contribuições mensais:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio-doença;
Salário-maternidade;
Auxílio-reclusão (destinado aos dependentes);
Pensão por morte (também voltada aos dependentes).
Tais benefícios estão vinculados à contribuição previdenciária mensal (INSS), prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
Quais são as obrigações do MEI?
O Microempreendedor Individual deve observar os seguintes compromissos legais e fiscais:
Recolher mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI);
Emitir Nota Fiscal sempre que prestar serviços ou realizar vendas para pessoas jurídicas (a emissão para pessoas físicas é facultativa, salvo exigência estadual/municipal);
Manter arquivadas as notas fiscais de compras e vendas pelo prazo mínimo de 5 anos;
Apresentar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio;
Observar os limites de compra e faturamento, bem como a eventual incidência de diferença de alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais, conforme legislação vigente.
A formalização do MEI foi instituída pela Lei Complementar nº 128/2008, que conferiu tratamento jurídico diferenciado ao trabalhador informal, proporcionando o acesso ao CNPJ, facilitando a abertura de contas bancárias, solicitação de crédito e emissão de notas fiscais.
Já a Lei Complementar nº 154/2016 trouxe importante inovação ao permitir que o MEI utilize sua residência como sede do negócio, dispensando a necessidade de alvará, salvo disposição em contrário da legislação municipal.
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